Empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam no ramo de farmácias, mercados, auto-peças, lojas de conveniência, casa agropecuária, dentre outros, pode reaver valores pagos indevidamente! Trata-se de produtos monofásicos que já tiveram a carga tributária recolhida pelo fabricante e que, muitas vezes, acabam incidindo novamente no pagamento do Simples Nacional (DAS).